Do Diário do Poder
No julgamento da ação direta de inconstitucionalidade contra a lei complementar que afrouxou a Lei da Ficha Limpa, o ministro Luiz Fux acompanhou o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, considerando as alterações aprovadas no Congresso e sancionadas por Lula (PT) um retrocesso que ameaçam o instituto da inelegibilidade.
O julgamento é realizado no chamado “plenário virtual”, com prazo para ser concluído nnests sexta-feira (29) que tem prazo para ser concluído nesta sexta-feira (29), a enos que algum outro magistrado peça vista.
Se prevalecer a lei com as modificações introduzidas, políticos com os ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral, condenado a mais de 425 anos de prisão, e José Roberto Arruda (Distrito Federal), para além do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha ser˜ão beneficiados e poderão até disputar as próximas eleições de outubro
A nova lei alterou os prazos para penas impostas a políticos condenados, passando a ser de oito anos após a decisão em colegiado. A nova lei estabelece que, para o caso de crimes e improbidades conexas em diferentes processos, a pena máxima de inelegibilidade é de 12 anos.
A ministra defendeu a manutenção das regras previstas na lei original, de iniciatia popular, como a previsão de que a pena de inelegibilidade de oito anos contar após o trânsito em julgado da ação penal ou de improbidade.